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Terceiro Setor: regras contábeis devem ser seguidas para evitar a perda de benefícios


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Elói de Siqueira, diretor da RSM Boucinhas, Campos & Conti Auditores Independentes

As entidades sem fins lucrativos devem escriturar os livros contábeis obedecendo as regras e as determinações emanadas das Normas Brasileira de Contabilidade, normatizadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Caso estas entidades não sigam adequadamente tais regras, as mesmas podem sofrer punições como, por exemplo, perder o benefício fiscal.

Vale lembrar que a Resolução n 66, de 16 de abril de 2003, editadas pelo Ministério da Assistência e Promoção Social, por meio do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), condicionou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social ao cumprimento integral das Normas Contábeis, estabelecido da seguinte forma:

I – As demonstrações contábeis das entidades que pleiteiam a concessão ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social devem observar estritamente as resoluções expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, especialmente os Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC) e as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), sendo vedada a aplicação de qualquer outro entendimento que não esteja em conformidade com as citadas normas sob pena de indeferimento do pedido.

Estas entidades devem, obrigatoriamente, levantar ao final do exercício, o Balanço Patrimonial, as Demonstrações do Superávit ou Déficit do exercício, do Patrimônio Social e das Origens e Aplicações de Recursos acompanhadas das respectivas Notas Explicativas. Verifica-se, então, que as terminologias usadas em alguns demonstrativos destas entidades diferem daquelas entidades que operam no segundo setor, ou seja, as empresas que normalmente são tributadas, tanto na esfera Federal, Estadual e Municipal.

Em algumas entidades sem fins lucrativos, em que as suas receitas brutas atinjam um determinado valor no ano, elas devem submeter seus demonstrativos contábeis ao exame de Auditores Independentes, devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários, sob pena de perder, também, a isenção dos benefícios fiscais concedidos pelo Governo Federal.

Como forma de orientação aos interessados neste assunto, destacamos que a regulamentação contábil básica, para consubstanciar os registros e ao mesmo tempo evidenciar as transações praticadas por essas sociedades, disciplinada pelo Conselho Federal de Contabilidade por intermédio das edições das Normas Brasileiras de Contabilidade que segregou as entidades em Fundações e Sem Fins Lucrativos, são as seguintes:

  • NBC T 10 – Aspectos Contábeis de Entidades Diversas;
  • NBC T 10.4 – Fundações;
  • NBC T 10.18 – Entidades Sindicais e Associações de Classe;
  • NBC T 10.19 – Entidades sem Fins Lucrativos;
  • NBC T 19.4 – Incentivos Fiscais, Subvenções, Contribuições, Auxílios e Doações Governamentais.

Pela importância do assunto apresentado, orientamos os gestores, membros de Conselhos Fiscal e Deliberativo dessas organizações a ficar atentos sobre a aplicação correta e completa de tais procedimentos contábeis, evitando-se eventuais questionamentos e, em alguns casos, até a ponto de desqualificar os registros da entidade. Portanto, essas normas devem ser estudadas e aplicadas nas entidades a elas submetidas.

Nosso segmento de Auditoria do Terceiro Setor está habilitado a esclarecer outras dúvidas sobre o assunto.


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